680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não ... autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória a matéria do artº 23º da P.I. nos termos do artº