318/2000.E1
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só existe contradição entre os fundamentos e a decisão quando aqueles
Relator: ISABEL ROCHA
I – Tendo o direito da Autora sido violado em virtude da infiltração
Relator: BRIZIDA MARTINS
Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de
Relator: HENRQIUE ANDRADE
I - O autor pode, segundo o artº273.º.2 do CPC, em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O interessado não pode colocar-se ao abrigo do justo impedimento
Relator: JOÃO MARQUES
A reserva de propriedade prevista no n° 1 do art° 409° do
Relator: TÁVORA VITOR
1. O que releva para efeito de não retroactividade da lei é
Relator: ISABEL FONSECA
1. Falecendo uma das partes no processo, o requerente da habilitação/incidente
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: ISABEL FONSECA
1. Consoante o título constitutivo da servidão, distingue-se entre servidões legais
Decreto do Presidente da República n.º 86/2009 A Assembleia da República
Lei n.º 83/2009 do Código das Expropriações; de 26 de Agosto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 200.000,00 para indemnizar o dano
Relator: MANUEL MARQUES
I – Uma servidão de passagem, não pode ser estorvada ou tornar-se
Relator: MATA RIBEIRO
I – A convenção pela qual A. e R. acordaram que a ré
Relator: MATA RIBEIRO
I - A oposição está funcionalmente ligada à execução sendo considerada um meio
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Mostrando-se violados por ambos os intervenientes num acidente de viação
Relator: FERNANDO BENTO
No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, se o mutuante exigir