02729/07
Relator: José Correia
declaração da vontade traduzida no acto administrativo ter sido preterida uma formalidade essencial já que, existindo o projecto, a sua não divulgação conjunta com o acto de expropriar configurava ... preterição de uma formalidade essencial. IX) -Na situação sobredita, a sanção nunca seria a nulidade, mas a mera anulabilidade por força do referido art° 364º do Código Administrativo