05784/01
Relator: Beato de Sousa
Tribunal a quo expressamente reconhece que tais documentos não são susceptíveis de provar factos concretos, e, portanto, concorda com a valoração desses documentos feita pela autoridade recorrida e os mesmos ... motivos e significado de tais documentos. (Até este ponto reproduziu-se o sumário do acórdão da 2ª Subsecção do CA do Supremo Tribunal Administrativo, de 12-07-2006, Rec. 0764/04