3419/08 .5TBVIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Código de Processo Civil, é o de assegurar a efectividade de direitos ameaçados. 2. O artigo 210º-G, do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, na redacção
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Relator: EMÍDIO SANTOS
Código de Processo Civil, é o de assegurar a efectividade de direitos ameaçados. 2. O artigo 210º-G, do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, na redacção
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
respectivo interesse pessoal directo conexo com aquele; III. O assistente encontra-se subordinado à actividade do assistido, não podendo praticar actos, no processo, que este tenha perdido o direito
Relator: Aníbal Ferraz
lado, num segundo momento, conexo com o anterior, este tipo de reclamação (reportamo-nos à peça processual), à semelhança de um articulado inicial de processo judicial comum, tem de incorporar
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Existindo identidade de sujeitos e causa de pedir e provindo as
Relator: Aníbal Ferraz
actividades, taxativamente, inscritas nos diversos números daquele art. 9. 7. Se desta forma se processam as coisas, como é, patentemente, lógico, enquanto uma pessoa singular ou colectiva exerce alguma/s actividade/s ... positivada no art. 9.º CIVA não pode liquidar nem deduzir o imposto relativo, conexo com a/s mesma/s, impossibilidades que têm de persistir pelo período temporal correspondente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Sendo um arguido pronunciado como autor de vários crimes de emissão
Relator: VASQUES OSÓRIO
excepções previstas nos nºs 1 e 2, dos arts. 333º e 334º, do C. Processo Penal. III. – Tendo o arguido, ao amparo do n.º 3, alíneas ... alínea c) do C.P.P. apta a afectar a validade dos actos processuais conexos e dependentes – artigo 122.º, n.º do mesmo livro de leis
Relator: ANSELMO LOPES
Código da Estrada, sobre os limites gerais de velocidade, tem outras conexas (nomeadamente as do artº 28º, nº 1, al. b) e nº 2) e só se completa se houver ... pagamento voluntário da coima nos termos dos números anteriores determina o arquivamento do processo, salvo se à contra-ordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação