360/07.2TBSRT.C1
Relator: JACINTO MECA
13/05, verificamos que o FGADM assegura o pagamento das prestações de alimentos quando a pessoa judicialmente obrigada (a prestar alimentos a menor residente em território nacional) não satisfizer as quantias
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Relator: JACINTO MECA
13/05, verificamos que o FGADM assegura o pagamento das prestações de alimentos quando a pessoa judicialmente obrigada (a prestar alimentos a menor residente em território nacional) não satisfizer as quantias
Relator: JACINTO MECA
obrigação por parte de pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias em dívida
Relator: MANUEL MARQUES
75/98, de 19/11, estabelece que: “Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: JACINTO MECA
75/98, de 19/11, cujo artº 1º preceitua: quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
através do FGADM) de prestar alimentos da verificação cumulativa dos seguintes requisitos ou pressupostos: a) existência de sentença judicial que condene pessoa a prestar alimentos (devidos) a menor, fixando ... dessa prestação; b) que haja incumprimento (total ou parcial) dessa obrigação; c) que o obrigado tenha a sua residência no território nacional; d) que os rendimentos líquidos do menor não
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: FERNANDES DA SILVA
rendimentos que integram o património de sobrevivência de um agregado familiar. II - As pessoas que o integram adquirem necessariamente um direito, pessoal e irrenunciável, que os acompanhará até ... sinistrado, equiparados aos filhos, para este efeito, desde que o sinistrado estivesse obrigado à prestação de alimentos. IV – Este direito é património jurídico dos beneficiários até que se verifique
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O crime de injúrias, como crime de mera actividade e doloso
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Para efeitos de regime do jogo e sancionamento das suas violações
Relator: JORGE DIAS
Integra o crime de falsificação de notação técnica, p.p pelo nº 2
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Após a alteração produzida no nº 4 do artigo 2º do
DIRECTIVA 2008/99/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Lei n.º 64-A/2008 sas — outras — reserva». de 31 de Dezembro
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008