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Relator: FERNANDO VENTURA
agravamento, o que, aliás, decorre da tipificação desse profissionalismo como circunstância qualificativa da burla (artº 218º, nº2
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Relator: FERNANDO VENTURA
agravamento, o que, aliás, decorre da tipificação desse profissionalismo como circunstância qualificativa da burla (artº 218º, nº2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
outro “qualificado” ou “agravado”, só pretende atribuir a natureza semi-pública ao “simples”. VI – Por exemplo, é o caso do crime de furto, pois também aqui, o furto qualificado contém ... antes das normas que tratam do furto qualificado. Idêntica técnica legislativa foi utilizada nos crimes de abuso de confiança, dano ou burla. VII – Diferentemente, quando pretendeu atribuir natureza semi-pública
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