Recomendação n.º 4/B/2008
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
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Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O tribunal tem o poder-dever de fundar a boa decisão
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
espontaneamente e sem motivo, declarar a sua potencial desconfiança em relação ao conflito de interesses a dirimir na acção, logo o legislador se preocupou em analisar e pontificar os casos ... fazer sobre a questão posta pelas partes poderá estar envolta em interesses sombrios e difusos e, por isso, passível de estar eivado de imperfeições que condicionem a sua liberdade
Decreto Regulamentar n.º 7/2008 de 27 de Fevereiro Artigo 2.º
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O princípio da confiança assenta no princípio da auto-responsabilidade de
DIRECTIVA 2008/1/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO