Recomendação n.º 11/B/2008
actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais ... Estados- membros da União Europeia, reserva o Título XI à problemática da "Educação, Formação Profissional, a Juventude e o Desporto", estabelecendo, no n.º 1 do artigo 149.º, como