00470/04
Relator: Aníbal Ferraz
1. Sendo patente, sobretudo, presente a factualidade aditada neste aresto, que o
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Relator: Aníbal Ferraz
1. Sendo patente, sobretudo, presente a factualidade aditada neste aresto, que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: GABRIEL CATARINO
A emissão de mandados de detenção decorrentes da declaração de contumácia constitui
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os
Relator: RICARDO SILVA
I – Diz o recorrente que a culpa que se revela na sua
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente sustenta que tendo o tribunal julgado provado que o
Portaria n.º 1584/2007 de 13 de Dezembro A infecção pelo vírus
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos processos especiais, ao abrigo do disposto no artigo 463 n
Relator: JORGE GONÇALVES
1. Traduzindo-se a execução de um mandado de detenção europeu numa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O art. 27º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa ao
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - A partir de 1 de Janeiro de 2007, a punibilidade criminal
Relator: CRUZ BUCHO
I – Sendo proferido despacho de pronúncia por um crime de abuso de
Relator: FILIPE MELO
I – No crime de abuso de confiança fiscal, a condenação no pedido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: GABRIEL CATARINO
1- Nada obsta a que o legislador puna com maior gravidade um
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As normas sobre causas interruptivas ou suspensivas da prescrição são de