1/05.2FDCBR.C1
Relator: JORGE DIAS
108º do DL 422/89, de 2/12. 3. Só em situações muito excepcionais de fraquíssima capacidade económica (quase absoluta indigência) poderá actualmente justificar-se a fixação de uma taxa diária
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Relator: JORGE DIAS
108º do DL 422/89, de 2/12. 3. Só em situações muito excepcionais de fraquíssima capacidade económica (quase absoluta indigência) poderá actualmente justificar-se a fixação de uma taxa diária
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas
Relator: António Coelho da Cunha
disposto no artigo 35º do Dec- Lei n.º 197/99, a avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, no caso de pessoas colectivas, depende da apresentação de prestação dos três últimos ... findos. O n.º3 do mesmo preceito admite, em casos justificados, a prova da capacidade financeira dos concorrentes por meio de outros documentos que não os inicialmente exigidos, desde
Relator: AZEVEDO MENDES
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte”. II – O nº 2 deste preceito estende
Relator: GABRIEL CATARINO
domínio de um evento desencadeado ou induzido pela acção humana escapa à capacidade de controle e de previsão muito provável de que a uma causa sucede um determinado efeito desde
Relator: ACÁCIO NEVES
falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a favor de outras entidades não constitui uma regra absoluta, pois que cede perante as excepções previstas na parte final
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sobre um tema da área científica para que for aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área; c) Apreciação e discussão ... científico e pedagógico do candidato. III- As provas referidas no número anterior deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador
Relator: CRUZ BUCHO
possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º ... para atribuição da capacidade ou incapacidade de culpa, para aferir da capacidade individual de motivação de acordo com a norma e de se deixar influenciar pela pena ou constatação
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: SERRA LEITÃO
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. II – No nº 2, al. a), desse
Relator: Moisés Rodrigues
mais precisamente, da existência de factos concretamente identificados, através dos quais, seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada. 2. Resultando dos autos: - a existência de elevadas ... justificação da origem dos fundos necessários a estas construções, constituem factos patenteadores de uma capacidade contributiva manifestamente superior à declarada. 3. Apesar da controvérsia que tem persistido na doutrina
Relator: MÁRIO SERRANO
pelo que o respectivo valor tem de ser fixado um pouco acima da sua capacidade patrimonial. II - A consideração das condições económicas do devedor não tem em vista fixar ... propósito de vir a ser fixado um valor que vá além das suas capacidades, pois só assim será suficientemente dissuasor do incumprimento – sendo certo que o valor fixado
Relator: Dulce Neto
inspecção tinha de circunscrever-se à investigação e análise da capacidade contributiva patenteada pelo sujeito passivo nesses exercícios face aos rendimentos que neles foi declarado, por forma a fundamentar
Relator: ANTERO VEIGA
normalmente atendidas pelos agentes económicos, aquela apresenta ou não uma muito próxima e efectiva capacidade edificativa, do ponto de vista de um potencial comprado de mediana sagacidade e diligência
Relator: Aníbal Ferraz
muito menos, pronúncias jurídicas) provados (e não provados) com relevo, com virtualidade, com capacidade, adequados a uma apreciação e decisão final da causa que seja norteada pela solução, segundo
Relator: TELES PEREIRA
insolvência, só releva se ilustrar uma situação de viabilidade económica, passando esta pela capacidade de gerar excedentes aptos a assegurar o cumprimento da generalidade das obrigações no momento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
susceptível de provocar uma quebra de confiança por parte da entidade patronal relativamente à capacidade do trabalhador para o desempenho das funções de guarda de passagem de nível, tornando imediata
Relator: FREITAS NETO
direito. Coisa que se verifica quando se concluir que o lesante, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
administre seus bens, salvo se respeitar a actos para os quais o menor tenha capacidade; e, ainda que o menor tenha representante legal ou quem administre os seus bens
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
nível intelectual e um funcionamento cognitivo acima dos padrões médios, o que garante capacidade para actuar finalizadamente, pensar racionalmente e proceder com eficácia em relação ao meio