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Relator: GABRIEL CATARINO
penal, absolver do pedido cível que o lesado lhe havia formulado. III- São elementos típicos do crime de burla: 1º- Um engano precedente ou concorrente; 2º- Um engano bastante, quer
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Relator: GABRIEL CATARINO
penal, absolver do pedido cível que o lesado lhe havia formulado. III- São elementos típicos do crime de burla: 1º- Um engano precedente ou concorrente; 2º- Um engano bastante, quer
Relator: HÉLDER ROQUE
afirmação do invocado direito do demandante, não se verificando qualquer uma das hipóteses típicas da prevalência da acção de reivindicação, mostra-se adequado o recurso à acção judicial de nulidade
Relator: FERNANDO BENTO
para usucapião assenta no exercício, durante certo período de tempo, do poder de facto típico de qualquer direito real, normalmente o de propriedade, ou seja, na prática de actos típicos ... comportamentos e atitudes (corpus) patenteia, por sua vez, estados de espírito, intenções e vontades típicas de quem quer beneficiar e aproveitar desse direito (animus). II - A boa-fé na posse
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
pelo agente. Tanto a resistência eficaz com a resistência ineficaz estão compreendidas na ofensa típica. A violência não tem que consistir numa agressão física, bastando a simples hostilidade idónea
Relator: GABRIEL CATARINO
acção típica, ainda que possuindo as suas valências conceptuais e segmentos de incidência valorativa, não pode deixar de ser vista na sua globalidade, isto é, nas suas assunções objectivas ... considerada no agravamento da responsabilidade penal, que ser traduzida em factualidade de referência típica, ou seja aquela factualidade que o legislador pretendeu incutir na descrição agravativa como relevante para
Relator: José Correia
princípio da indisponibilidade de competências ao qual é indissociável o princípio da tipicidade de competências sendo que, de acordo com este último, as competências dos órgãos constitucionais são, em regra ... esfera da AF violando grosseiramente os princípios da indisponibilidade de competências e da tipicidade de competências
Relator: MIGUEZ GARCIA
Dispõe esta última norma que se o “crime” (o facto ilícito típico) tiver sido cometido por inimputável, a sentença é absolutória, o que significa: - por um lado, que acto decisório ... deve ser tema do processo penal na medida em que se verifique um ilícito típico (veja-se a este propósito Damião da Cunha, “O caso julgado parcial”, p. 425. nota
Relator: JOSÉ CORREIA
urbanos, dúvidas não sobram de que o Regulamento em referência nos autos é um típico regulamento de operacionalidade imediata pelo que a admissibilidade do pedido de declaração de ilegalidade formulado
Relator: JOSÉ CORREIA
vontade por parte do suposto confitente. XVII)- A confissão, como meio de prova típico e diferenciado, pressupõe o reconhecimento da verdade de facto favorável ao seu interesse, não confessa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
imediatamente a seguir à sua celebração, como agora, aquela relação jurídica tem o conteúdo típico dum efectivo direito de superfície, nada obsta a que seja qualificado e havido como
Relator: JOSÉ CORREIA
depois se venha a considerar que outros nele devam ser incluídos, sendo um típico caso qualificável como quoad abundat non nocet. VII)- A essa luz não é configurável a colisão
Relator: BELMIRO ANDRADE
crime, do nexo de causalidade adequada entre a actuação do agente e o resultado típico. O facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão
Relator: Aníbal Ferraz
conferir se verbas inscritas sob uma ou outra designação correspondem ou não às características típicas de cada uma, impondo-se, em consequência, o ulterior enquadramento jurídico-tributário de acordo
Relator: ALBERTO BORGES
apreciação das provas, decidir, em tal situação, contra o arguido. 4- Corresponde à previsão típica de violência da norma do artº 154º, nº 1, do Código Penal, o seguinte comportamento
Relator: ESTELITA MENDONÇA
actua sob coacção absoluta, seja porque age em situação de erro sobre a factualidade típica, seja porque é inimputável, ou porque age sem consciência da ilicitude (FIGUEIREDO DIAS in Direito
Relator: Elsa Esteves
denominada discricionariedade técnica, pelo que só é contenciosamente sindicável em caso de vícios típicos do poder discricionário, como acontece, por exemplo, com a manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário
Relator: MARTINS SIMÃO
dono, retirou dinheiro e objectos e ficou com eles; tal conduta corresponde à descrição típica do artº 180º, nº 1, do C. Penal. IV – No campo do elemento subjectivo
Relator: GABRIEL CATARINO
punibilidade de um caso cuja averiguação não alçou à condição de facto ilícito-típico ou para o qual não logrou o estatuto de caso criminalmente II- Quando o objecto duma
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
requerimento para abertura da instrução deve conter os eIementos típicos de uma acusação ou seja a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena