00432/04
Relator: Aníbal Ferraz
matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando
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Relator: Aníbal Ferraz
matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu” (anotando
Relator: José Correia
prejudica a apreciação da prescrição da dívida exequenda. VI).- Por outro lado, atenta a oficiosidade do conhecimento da prescrição imposta, sempre e só poderá ser equacionada pelo tribunal que detiver
Relator: José Correia
prejudica a apreciação da prescrição da dívida exequenda. VI).- Por outro lado, atenta a oficiosidade do conhecimento da prescrição imposta, sempre e só poderá ser equacionada pelo tribunal que detiver
Relator: BAPTISTA COELHO
Se um Contrato Colectivo de Trabalho se limita a considerar o sábado