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  1. TRCcitado por 4

    5191/04.9TBLRA.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    solo, mas também ao valor das árvores aí existentes com valor patrimonial, incluindo os eucaliptos com 3 cm de diâmetro plantados a coberto do pinhal. V. Em princípio ... justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante e ao valor dos eucaliptos ainda que não objecto do único recurso (da expropriante), desde que se não extravasem

  2. TRG

    2479/05-1

    Relator: PROENÇA COSTA

    árvores ou arbustos. III. III. Só é proibida a plantação ou sementeira de eucaliptos ou austrálias a menos de 30 metros de prédios urbanos ou a terrenos cultivados, quando esses ... requisitos em que se baseia a proibição. IV. IV. Se a plantação de eucaliptos ou austrálias já existia anteriormente à aquisição do prédio pelos AA., época à qual o prédio

  3. TCANsó sumário

    00102/04

    Relator: Francisco Rothes

    renda, «destinando-se o arrendamento à condução e exploração de povoamentos florestais, nomeadamente eucaliptos», sendo que de todo o restante clausulado, que respeita as exigências da legislação que regula ... pessoa que contrata com o dono deles fará seu o resultado da produção – os eucaliptos para corte –, deve qualificar-se como arrendamento florestal. IV - Ainda que o dono desses prédios

  4. TRG

    2479/05-1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    terreno cultivado ou murado, não foi violada a proibição de plantação ou sementeira de eucaliptos ou acácias a menos de 30 metros das extremas prédio em relação a árvores

  5. TRG

    2339/06-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Tendo sido expropriado prédio ou parcela de terreno devidamente individualizados mas

  6. TRG

    2193/06-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) O artigo 25º do C. das Expropriações considera solo apto para