11881/03
Relator: Cristina dos Santos
colegas, de norte a sul do País, visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo
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Relator: Cristina dos Santos
colegas, de norte a sul do País, visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo
Relator: Lucas Martins
não exigia a respectiva contratualização formal de serviços de consultadoria, considera-se suficientemente demonstrada como custos fiscais os aludido estudos económico-financeiros quer pelos depoimentos testemunhais prestados quer pela possibilidade
Relator: Rui Pereira
colegas, de norte a sul do País, visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer
DIRECTIVA 2006/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: JORGE ARCANJO
I – A firma constitui, a par do nome e insígnia do estabelecimento