00939/05
Relator: António Vasconcelos
O despacho que informa o recorrente que lhe irá ser processado o
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Relator: António Vasconcelos
O despacho que informa o recorrente que lhe irá ser processado o
Relator: Elsa Esteves
processado com o vencimento do mês a que corresponde e, conforme tem sido decidido de forma praticamente uniforme pela jurisprudência do S.T.A., os actos de processamento de vencimentos consubstanciam verdadeiros ... firmam na ordem jurídica como "caso decidido" ou "resolvido". II- Os actos de processamento de vencimentos, por serem actos administrativos, só são oponíveis aos respectivos destinatários se lhes tiverem sido
Relator: Rogério Martins
comissão por oferecimento. II - Dada a autonomia de cada acto de processamento de vencimentos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos, o despacho mediante o qual a Administração ... processamento de certo suplemento remuneratório que vinha sendo pago há vários anos ao interessado, sem qualquer decisão a reconhecer, para o futuro, o direito a tal abono
Relator: MANUEL MATOS
1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do
Parecer n.º 188/2003, de 10.09.2003, Processo n.º 2478, in www.cada.pt. Cfr. também, ponto II.1 do Parecer n.º 182/2003, de 10.09.2003, Processos n.ºs 2395/2398/2399/2400/2401/2402 (in www.cada.pt ... respectivas funções e qual o vencimento que auferia numa e noutra data. b) Em segundo lugar, importa não confundir remunerações, vencimentos ou outros abonos, contrapartida da prestação laboral
Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso Rec. n.º 9
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
através do ofício n.º 11099, informando que iria proceder ao processamento e pagamento dos vencimentos do reclamante no período entre 08.06.1995 e 31.01.2000, bem como aos descontos legais, designadamente ... processo de aposentação por limite de idade, como também por as vicissitudes do processo não serem exclusivamente da sua responsabilidade, e ainda por poderem ser atribuídos efeitos retroactivos ao acto
através de ofício, informando que iria proceder ao processamento e pagamento dos vencimentos do reclamante no período entre 08.06.1995 e 31.01.2000, bem como aos descontos legais, designadamente para ... processo de aposentação por limite de idade, como também por as vicissitudes do processo não serem exclusivamente da sua responsabilidade, e ainda por poderem ser atribuídos efeitos retroactivos ao acto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação