Recomendação n.º 13/A/2006
Número: 13/A/2006 Data: 03-10-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
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Número: 13/A/2006 Data: 03-10-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 13/ A/2006 Proc
corpo normativo do diploma pode- se confirmar esta preocupação, sem que, em contrapartida, 23.Ao longo do corpo normativo do diploma pode- se confirmar esta preocupação, sem que, em contrapartida ... satisfação do interesse público. É este o sentido da responsabilidade civil extra- contratual por actos lícitos de gestão pública, respaldado no artigo 22º da Constituição. 30.Não para todo
preâmbulo deste diploma. 23. Ao longo do corpo normativo do diploma pode-se confirmar esta preocupação, sem que, em contrapartida, se procure acautelar os direitos dos particulares afectados. 24. Estipula ... satisfação do interesse público. É este o sentido da responsabilidade civil extracontratual por actos lícitos de gestão pública, respaldado no artigo 22º da Constituição. 30. Não para todo e qualquer
municipal, dispondo para o efeito dos poderes de declaração e execução prévia dos seus actos, especialmente, quando está em causa a segurança de pessoas e bens. 38.Aconselharia a prudência ... solicitando esclarecimentos acerca da legalidade da exploração dos estabelecimentos KREMLIN e KAPITAL e procurando confirmar as razões da suspensão. Tornei presentes, na mesma ocasião, as conclusões formuladas na Recomendação
municipal, dispondo para o efeito dos poderes de declaração e execução prévia dos seus actos, especialmente, quando está em causa a segurança de pessoas e bens. 38. Aconselharia a prudência ... solicitando esclarecimentos acerca da legalidade da exploração dos estabelecimentos KREMLIN e KAPITAL e procurando confirmar as razões da suspensão. Tornei presentes, na mesma ocasião, as conclusões formuladas na Recomendação
Secretário Regional da Educação e Ciência Rec. n.º 2/ A/2006 Proc
Número: 2/A/2006 Data: 19-05-2006 Entidade visada: Secretário Regional da Educação
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
aposentação, praticado pela CGA sob a condição de o Centro Nacional de Pensões confirmar os períodos contributivos para o regime geral da segurança social, e do seu acto revogatório ... estabelecido para a revogação dos actos inválidos, a CGA, em 10.05.1996, procedeu à sua revogação, e bem, como aliás se veio posteriormente a confirmar na sentença que julgou válido esse
aposentação, praticado pela CGA sob a condição de o Centro Nacional de Pensões confirmar os períodos contributivos para o regime geral da segurança social, e do seu acto revogatório ... estabelecido para a revogação dos actos inválidos, a CGA, em 10.05.1996, procedeu à sua revogação, e bem, como aliás se veio posteriormente a confirmar na sentença que julgou válido esse