00025/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
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Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Acto lesivo para efeitos do art. 268º, n.º 4, da CRP deverá considerar-se apenas aquele que seja apto a produzir efeitos negativos na esfera jurídica dos particulares, quando ... recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
anulação aferia-se por quem é autor do acto recorrido 2. Não é problema de legitimidade, mas de recorribilidade, se o recorrente interpor o recurso contra dois actos de autores
Relator: Francisco Rothes
deve este Tribunal conhecer do recurso, por não estar verificada uma das condições de recorribilidade – o atempado requerimento de remessa ao tribunal competente, que equivale à interposição do recurso ... subsidiário, para a hipótese de não deferimento do pedido anterior [pedido de anulação do acto tributário impugnado, formulado após o pedido de revogação da sentença], nos termos da alínea