12854/03
Relator: Xavier Forte
forem vários os recorrentes ou os recorridos , no mesmo processo ou recurso , e tiverem interesses distintos , por cada um deles serão satisfeitos os respectivos preparos . II)- Embora este preceito , apenas
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: Xavier Forte
forem vários os recorrentes ou os recorridos , no mesmo processo ou recurso , e tiverem interesses distintos , por cada um deles serão satisfeitos os respectivos preparos . II)- Embora este preceito , apenas
Relator: Fonseca da Paz
C.P.P.. 2 - Sendo distintos os actos que são impugnados no processo principal e na providência cautelar, pode suceder que a recorrente tenha legitimidade para a acção principal
Relator: Francisco Rothes
sentença proferida no processo, enquanto impugnação judicial, transitou já em julgado, não podendo o mesmo processo (entendido aqui como autos) revestir duas formas processuais distintas
Relator: Cristina dos Santos
acto jurídico da parte e não distintamente, cada uma de per si em sucessão de requerimentos ora de aclaração ora de rectificação, em processado ad infinitum - cfr. artºs. 669º nºs
Relator: Rogério Martins
essencial e, como tal, não determina a nulidade da sentença, se não são substancialmente distintos de outros devidamente considerados e que, só por si, justificam a decisão tomada. II - Para ... Código de Processo Civil, o Tribunal de 2º Instância aprecie e altere a decisão sobre a matéria de facto da 1º Instância, é necessário que o recorrente indique os meios
Relator: José Correia
resulta do facto de terem sido feitas duas liquidações feitas a pessoas distintas, estando, pois, em causa apurar a legalidade da segunda liquidação e indagar a que regime a mesma ... sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas
Relator: Beato de Sousa
falta de documentos de apresentação obrigatória com o requerimento de admissão. 3 - Formação equiparável é distinto de formação equiparada, pois nos termos do art. 23.º/2, a lei estabelece ... Direcção-Geral da Administração pública. 4 - Se tivermos em atenção todo o processo de equivalência, não basta ter a formação ou experiência profissionais, há que submeter a prova de todos
Relator: Xavier Forte
situação jurídico-laboral , perante a Junta de Freguesia , assumindo aquela uma posição jurídica distinta do serviço a que pertence . III)- Tal deliberação é , pois , um acto administrativo tomado pelo orgão ... mantenha , a título provisório , até que a questão de fundo seja dirimida no processo principal . V)- No caso « sub judice » , visa-se conservar , no « iter » processual , o «status quo ante
Relator: Magda Geraldes
termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao contencioso pré-contratual, "Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo ... regra do nº4 deste mesmo artº 58º do CPTA, por estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito
Relator: Cristina dos Santos
1. O objecto do processo nas acções impugnatórias concretiza-se na ilegalidade