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Relator: CUSTÓDIO COSTA
Na graduação de créditos em processo de falência, os créditos garantidos por
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Relator: CUSTÓDIO COSTA
Na graduação de créditos em processo de falência, os créditos garantidos por
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º
Relator: SERRA LEITÃO
estabelecer que a suspensão do despedimento é decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, este seja nulo ou quando o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias, concluir pela probabilidade ... Código do Trabalho, ao caso não é de aplicar a referida providência processual laboral, mas apenas a possibilidade de se recorrer ao procedimento cautelar comum civil
Relator: Xavier Forte
externa e potencialidade lesiva , já que visou definir , de forma definitiva , a situação jurídico-laboral , perante a Junta de Freguesia , assumindo aquela uma posição jurídica distinta do serviço ... mantenha , a título provisório , até que a questão de fundo seja dirimida no processo principal . V)- No caso « sub judice » , visa-se conservar , no « iter » processual , o «status quo ante
Relator: TÁVORA VITOR
1. Nos termos do artº 7º do Decreto-Lei nº 437/78, de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O direito de acção respeitante às prestações fixadas na LAT caduca
Relator: SERRA LEITÃO
I – A reapreciação da prova, possibilitada pela utilização da gravação dos depoimentos
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O liquidatário judicial, uma vez nomeado, assume de imediato as suas
Relator: SERRA LEITÃO
I – Com a nova lei dos acidentes de trabalho – Lei nº 100/97
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os requisitos exigidos pela lei para que a providência cautelar de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – Para a interpretação de cláusulas contratuais laborais, consubstanciadoras de declarações negociais
Relator: COELHO DE MATOS
1. A omissão da declaração do terceiro devedor do crédito indicado à
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Para consumação do crime previsto no artigo 152º do Código Penal