12786/03
Relator: António Coelho da Cunha
I - O pedido de declaração de ilegalidade de um despacho, com força
12 resultados
Relator: António Coelho da Cunha
I - O pedido de declaração de ilegalidade de um despacho, com força
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
outro qualquer ou a outra forma de cessação do mesmo, de acordo com as normas que regulam o sentido das declarações judiciais. II - O direito não permite o exercício ... também, mediatamente, contra a própria vida em sociedade, e daí serem tais condutas qualificadas como crimes pela lei penal. III - A cessação de qualquer contrato não pode operar-se através
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Não sendo puníveis os actos preparatórios (art.21º do CP) constitui
Relator: ARTUR DIAS
I – São requisitos do enriquecimento sem causa o enriquecimento da pessoa obrigada
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Aquando da promulgação do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – O requerimento do assistente tem de conter os elementos próprios da