00629/05
Relator: Magda Geraldes
sido providos em lugares da carreira técnica superior ao abrigo do sistema de intercomunicabilidade de carreiras previsto no art.º 6º do DL nº 191-C/79
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Relator: Magda Geraldes
sido providos em lugares da carreira técnica superior ao abrigo do sistema de intercomunicabilidade de carreiras previsto no art.º 6º do DL nº 191-C/79
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
prevenir situações de injustiça relativa entre funcionários da mesma carreira e que com a reestruturação das carreiras poderiam ser posicionados de modo a serem favorecidos face aos colegas sem razão ... meio para os funcionários passarem de uma carreira para outra por via da intercomunicabilidade vertical das carreiras
Relator: António Coelho da Cunha
casos de intercomunicabilidade ou mobilidade de pessoal entre carreiras, a relação de natureza remuneratória é prevista pelo art. 18º do Dec-Lei 353-A/89. II - O nº 2 daquele preceito
Relator: Magda Geraldes
princípio da intercomunicabilidade dos quadros da função pública, previsto no artº 18º do DL 353-A/89, de 16, é definido como aquele que permite a qualquer funcionário ser opositor ... concurso para lugar de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente do seu. II - Aos funcionários nomeados, por despacho do Director-Geral dos Impostos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra