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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
para desvalorizar, proibindo- o, o exercício do direito de reunião por motivos religiosos ou políticos, numa intromissão intolerável no que à intimidade de cada utente e ao gozo ... resulta da liquidação obrigatória de uma quantia, por parte dos arrendatários, a título de despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios. 2.Estas despesas, numa relação típica
para desvalorizar, proibindo-o, o exercício do direito de reunião por motivos religiosos ou políticos, numa intromissão intolerável no que à intimidade de cada utente e ao gozo ... resulta da liquidação obrigatória de uma quantia, por parte dos arrendatários, a título de despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios 2. Estas despesas, numa relação típica
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