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Relator: JAIME FERREIRA
segurado agiu com culpa, cabendo-lhe apenas alegar e provar a prestação dos cuidados de saúde e o facto gerador da responsabilidade, e imputando à seguradora o ónus de demonstrar
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Relator: JAIME FERREIRA
segurado agiu com culpa, cabendo-lhe apenas alegar e provar a prestação dos cuidados de saúde e o facto gerador da responsabilidade, e imputando à seguradora o ónus de demonstrar
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: CACILDA SENA
I- Provado o seu casamento com o assistente, aquando da prática do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O direito de acção respeitante às prestações fixadas na LAT caduca
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: SERRA LEITÃO
I – Com a nova lei dos acidentes de trabalho – Lei nº 100/97
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 44º do Decreto nº 41821, de 11 de Agosto
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Valorando à luz das regras da experiência comum e da normalidade
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – A orientação jurisprudencial dominante vai no sentido da necessidade de se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se estiver em causa a prática de um crime de coacção sexual
Relator: ESTEVES MARQUES
I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
DIRECTIVA 2005/55/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO