34 resultados nos descritores e sumários · 197 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    SISA não visa tributar qualquer enriquecimento para as partes contratantes, mas sim a capacidade contributiva revelada pela aquisição onerosa. II)- É que, o sentido e alcance do estatuído no parágrafo ... tributação tem os seus limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador

  2. TCANsó sumário

    00067/05.5BECBR

    Relator: Dr.ª Ana Paula Portela

    Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise ... pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade técnica dos concorrentes. III – Apesar da expressão utilizada “plano de formação de pessoal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE); 3ª) Para a eventualidade de a capacidade de recepção das redes do SEP não ser suficiente para atender a todos os pedidos ... recepção, deve a DGGE proceder à selecção desses pedidos para efeitos de atribuição da capacidade disponível, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 13º do Decreto

  4. TRG

    693/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    prevenção da reincidência”. II – Nos termos previstos no artigo 50°, a averiguação da capacidade de a socialização em liberdade poder ser alcançada deve ser aferida em concreto, a partir ... razões fundadas e sérias que levem a crer na capacidade do delinquente para a auto-prevenção do cometimento de novos crimes. III - Deverá assim negar-se a suspensão sempre

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00198/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar

  6. TCASsó sumário

    01054/05

    Relator: Cristina dos Santos

    apreciação dos concorrentes, em que "o júri deve apreciar as habilitações profissionais e a capacidade técnica e financeira dos concorrentes.", sendo passíveis de exclusão os concorrentes que não comprovem umas ... não apresentaram a comprovação documental devida no tocante às habilitações profissionais e capacidade técnica declaradas. 8. Os trâmites em ordem à apreciação dos concorrentes e de propostas da competência

  7. TRE

    517/05-2

    Relator: GONÇALVES ROCHA

    permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) o referido subsídio é sempre ... legislador ter considerado mais relevante a incapacidade total para a profissão habitual, independentemente da capacidade residual para as outras profissões, situação que implicará em regra a perda do posto

  8. TCASsó sumário

    11080/02

    Relator: Xavier Forte

    pressupostos de facto . VII)- Afirmar-se que em termos comparativos terá denotado maior capacidade de chefia e organização , também não encontra correspondência na letra da deliberação , a qual não estabelece ... serviço - a própria recorrente - a decisão que nomeie assistente graduado , que manifeste notórias capacidades de organização e qualidade de chefia , tem que fundamentar a razão pela qual , havendo chefe

  9. TCASsó sumário

    00523/05

    Relator: José Correia

    justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIX)- No caso ... empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior

  10. TCANsó sumário

    00201/04

    Relator: Dulce Neto

    relativamente a tal facto tributário, sabido que este imposto assenta sobre a capacidade contributiva, revelada através dos rendimentos auferidos (art. 4º da LGT), só podendo incidir sobre o valor anual

  11. UE

    Diretiva (UE) 2005/71

    poder de atracção para os investigadores de todo o mundo e aumente as suas capacidades de pólo de investigação a nível mundial

  12. TRC

    2258/05

    Relator: HELDER ROQUE

    qualquer pedido de indemnização. 3. Sendo de prever, razoavelmente, que o réu não tenha capacidade de reparar o dano causado com a morte da vítima, até porque lhe foi concedido