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Relator: Xavier Forte
sobre a transição de funcionário para o NSR não é suprida pelos actos de processamento de abonos , notificados mediante os chamados « boletins de vencimentos » . II)- Tais actos de processamento não
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Relator: Xavier Forte
sobre a transição de funcionário para o NSR não é suprida pelos actos de processamento de abonos , notificados mediante os chamados « boletins de vencimentos » . II)- Tais actos de processamento não
Relator: Cristina dos Santos
critério para averiguar da natureza jurídica lesiva dos actos de processamento mensal de abonos reside em saber se por esses actos a Administração procede à definição inovatória e unilateral
Relator: Cristina dos Santos
critério para averiguar da natureza jurídica lesiva dos actos de processamento mensal de abonos reside em saber se por esses actos a Administração procede à definição inovatória e unilateral
Relator: Xavier Forte
ocorre , por o despacho recorrido não consubstanciar uma revogação dos actos que processaram as remunerações acessórias que foram abonadas à recorrente . X)- Com efeito , não tendo sido determinada a reposição ... regime de transição para o NSR destruiu ou fez cessar os efeitos daqueles actos de processamento . XI)- A recorrente não demonstra o motivo por que o princípio da equidade interna
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
actos de processamento de vencimentos e outras remunerações para se firmarem na ordem jurídica como caso decidido por falta de atempada impugnação importa necessariamente que o acto represente uma actuação ... haverá acto administrativo onde for detectável a intenção de determinar a fixação de abonos, e apenas em relação aos factores que se mostre terem sido considerados nessa fixação, para além
Relator: Fonseca da Paz
actos de processamento de vencimentos constituem verdadeiros actos administrativos, constitutivos de direitos, só sendo revogáveis, com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo de um ano, nos termos ... deste DL, que foi manifestamente concebido para a reposição de abonos ou pagamentos processados por erros de ordem material ou contabilistica, sendo estes rectificáveis a todo o tempo nos termos
Relator: GOMES DA SILVA
ACORDAM EM CONFERÊNCIA OS JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Relator: SERRA LEITÃO
I – As escolas de hotelaria, embora dotadas de personalidade jurídica, fazem parte
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo sumário, se a audiência de julgamento for adiada e
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002
Relator: MANUEL NABAIS
I. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o
Relator: RICARDO SILVA
I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do
Relator: MANUEL NABAIS
I. A decisão que retirou o apoio judiciário não constitui caso julgado
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Na frase lapidar do Prof. Castanheira Neves, ao expor o princípio
Relator: MANUEL NABAIS
Para que um recurso se considere interposto basta que no respectivo requerimento
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- Age com "especial censurabilidade ou perversidade" exigida pelo n° 1 do