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Relator: JORGE ARCANJO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, a lei não
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, a lei não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Embora o artº 29º, nº 1, do Decreto-Lei nº 522/85, de
DIRECTIVA 2005/29/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: RICARDO SILVA
I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: VIEIRA E CUNHA
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 17º nº1 al. a) da Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: ANSELMO LOPES
I - O segredo profissional não abrange todos os factos conhecidos pelo Advogado
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: MARTINHO CARDOSO
A pena acessória de inibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: GARCIA CALEJO
I – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma
Relator: HELDER ROQUE
1. A alegação de deficiência, obscuridade e contradição da decisão proferida sobre
que altera o anexo VI da Directiva 91/414/CEE em relação aos produtos
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual