Recomendação n.º 10/B/2005
Ordem, de acordo com a lei, a possibilidade de avaliar e certificar a capacidade para a profissão daquele que se propõe exercitar a mesma. 17.Não creio, na verdade
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Ordem, de acordo com a lei, a possibilidade de avaliar e certificar a capacidade para a profissão daquele que se propõe exercitar a mesma. 17.Não creio, na verdade
Ordem, de acordo com a lei, a possibilidade de avaliar e certificar a capacidade para a profissão daquele que se propõe exercitar a mesma. 17. Não creio, na verdade
económica �aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo�. Os critérios ... insuficiência económica aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um proces
insuficiência económica “aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo”. Os critérios
directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega a sua capacidade eleitoral passiva, já que, sendo certo que os deputados representam o todo nacional e não
directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega a sua capacidade eleitoral passiva, já que, sendo certo que os deputados representam o todo nacional e não
dignidade para mais bem merecer a estima pública? Não estando em dúvida a capacidade científica da Ordem dos Médicos e dos seus órgãos próprios, no que ao exercício da medicina ... médicos e da sua capacitação profissional, não tem contudo a mesma a mínima capacidade, evidentemente em sentido jurídico, para se pronunciar sobre actos académicos, pelo menos para além da simples
dignidade para mais bem merecer a estima pública? 6 Não estando em dúvida a capacidade científica da Ordem dos Médicos e dos seus órgãos próprios, no que ao exercício ... médicos e da sua capacitação profissional, não tem contudo a mesma a mínima capacidade, evidentemente em sentido jurídico, para se pronunciar sobre actos académicos, pelo menos para além da simples
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
abrangia 75 idosos, facto que contrariava a norma nos termos da qual a capacidade dos lares não pode exceder 40 pessoas, apenas se admitindo que, em casos excepcionais, devidamente justificados
abrangia 75 idosos, facto que contrariava a norma nos termos da qual a capacidade dos lares não pode exceder 40 pessoas, apenas se admitindo que, em casos excepcionais, devidamente justificados