3061/04
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade
Relator: Dulce Manuel Neto
alegação da falta de envio das guias com a notificação para liquidação da multa devida pela apresentação da petição de oposição nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Para o pagamento dessa multa a parte deve solicitar guias para o efeito, as quais serão imediatamente passadas e entregues pela secretaria judicial, e caso a parte assim não proceda
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
desfaz ou tem obrigação de se desfazer) terão sempre de ser acompanhados de guias, quer nos termos do artº 15º, 1 do D.L. 239/97, quer nos termos de legislação especial
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela
Relator: SERRA LEITÃO
I – Em tese, no caso de perda do local de trabalho e
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Em processo laboral, resulta do art. 77º do CPT, que existe
Relator: PIRES DA GRAÇA
Quando se indicia o crime de tráfico de estupefacientes e o circunstancialismo
Relator: CUSTÓDIO COSTA
O facto de os elevadores serem considerados parte integrante do prédio, tal
Relator: SERRA LEITÃO
I - Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, os créditos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: ARTUR DIAS
I- A competência atribuída pelo Dec. Lei nº 28/2000, de 13/03, às
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Se o crédito exequendo, que tiver servido para pagar ( através de
Relator: ROSA TCHING
1º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. É inexacto dizer-se que o inventário se destina a partilhar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Acção Divórcio -Impugnação da decisão sobre a matéria de facto - Dever conjugal