1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
direitos e interesses. VII – Todavia, se o quadro factual corresponde a um gravíssimo atentado ambiental ao ar (por cheiros e insectos) e às águas e terrenos, justifica-se, mesmo numa ... direito de acção popular, apela à superação da concepção privatística da responsabilidade civil (na componente da tradicional dicotomia entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais), apelando a um conceito complexivo