10 resultados nos descritores e sumários · 120 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 48051 de 21 de Novembro; 2ª. No entanto, a actividade diplomática pode ... trate de missões levadas a cabo no exterior, mormente em zonas de potencial perigo acrescido derivado não apenas de insalubridade ou isolamento, como também de situações de guerra, conflito armado

  2. TRG

    2123/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    fundamenta, até nos parecendo que, de alguma forma, o confunde com o perigo de continuação da actividade criminosa por banda do arguido o qual, é de facto inquestionável ... têm vindo a ser perpetrados pelo arguido, é também entendimento deste tribunal, que aquele perigo ficará perfeitamente acautelado com a medida de obrigação de permanência na habitação, prevista

  3. TRG

    1631/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    tudo isso não é possível deixar de concluir que o perigo de continuação da actividade criminosa por parte de um arguido que sofre de debilidade mental efectivamente existe, pois

  4. TRE

    2318/04-1

    Relator: PIRES DA GRAÇA

    indicia o crime de tráfico de estupefacientes e o circunstancialismo existente revela perigo concreto de continuação da actividade criminosa e de fuga à acção da justiça, caso se mantenham ... pena que previsivelmente venha a ser aplicada, e a única apta a impedir os perigos concretos supra referidos, conforme artºs 193º e 204º do C. Processo Penal, sem prejuízo

  5. TCANsó sumário

    00052/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    76º da LPTA, porquanto, pese embora a actividade industrial de acondicionamento, transporte e manuseio de combustíveis possa acarretar danos ambientais e riscos para a saúde pública senão forem cumpridas determinadas ... não simplesmente em tese geral, os habitantes da áreas circundantes ficariam provavelmente expostos àqueles perigos. II. Limitando-se os requerentes a alinhar na sua alegação razões que poderiam ser genericamente