1013/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
acervo fáctico da questão do consumo, resulta da constatação de que a mesma é essencial para a decisão da causa, como logo decorre do teor
63 resultados nos descritores e sumários · 409 no texto integral
Relator: NAZARÉ SARAIVA
acervo fáctico da questão do consumo, resulta da constatação de que a mesma é essencial para a decisão da causa, como logo decorre do teor
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
prognose antecipado, que tendo embora em conta as necessidades de prevenção geral, deve assentar, essencialmente, na prevenção especial, de tal modo que seja previsível que, com toda a probabilidade
Relator: SÉNIO ALVES
termos estatuídos no artº 495º, nº 2 do CPP e sendo tal diligência essencial para determinar se as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam (ou ainda podem
Relator: Gomes Correia
aplicação dos capitais mediante a realização de investimentos em actividades ou situações consideradas essencialmente relevantes para o desenvolvimento económico, segundo três vectores expressamente consignados, a saber, sector económico (qualificado como
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Cód Proc. Administrativo), se tiver havido votação pública, ter-se-á violado uma formalidade essencial, pelo que a deliberação em causa é anulável
Relator: RICARDO SILVA
própria possibilidade de o M.º P.º exercer eficazmente a acção penal – actividade essencial para a saúde da coesão social – depende de poder manter o secretismo das provas
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
garantias bancárias prestadas nos contratos de empreitada de obras públicas há-de resultar essencialmente da vontade das partes plasmada nos textos dessas garantias, interpretadas de acordo com a chamada "teoria
Relator: Pereira Gameiro
qualquer referência à quantidade e à denominação usual dos serviços prestados, sendo isso elemento essencial que deve constar das facturas e que não pode ser suprido por outro meio
Relator: Gomes Correia
artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
passa efectivamente a não estar só na vida social, mas solidariamente ligado, numa parte essencial da sua personalidade, ao seu consorte . E cada um dos cônjuges, na sua vida futura
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
adequada a assegurar a protecção efectiva desse direito instrumental que faz parte do conteúdo essencial do direito à informação
Relator: CARVALHO MARTINS
como se refere no Relatório — uma jurisprudência criativa uma elaboração, densificação e concretização, centradas essencialmente na ideia da culpa, que se afastou da excessiva rigidificação que muitas decisões, proferidas
Relator: DR. ARTUR DIAS
elementos essenciais para a motivação e determinação de contratar ou não. II- A essencialidade dos elementos deve ser aferida em termos de razoabilidade no confronto do caso concreto, mas inclui
Relator: DR. JORGE ARCANJO
continuidade, constituindo-se para as relações duradouras, o contrato de mediação tem como elemento essencial a promoção de certos e determinados negócios, cessando logo que os mesmos se concluam
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
lapso” é utilizada na linguagem corrente com o significado de engano, erro, descuido, derivado essencialmente, a falta de atenção, não dependendo da interpretação de qualquer norma jurídica, podendo, por isso
Relator: José Gomes Correia
CPPT. XI)- Em face do déficit instrutório e porque se reputa essencial para a decisão da causa a ampliação da matéria de facto a partir de diligências probatórias tendentes, além
Relator: CHAMBEL MOURISCO
categoria profissional em que melhor se enquadram as funções de um trabalhador cujo núcleo essencial esteja relacionado com a limpeza e arrumo da casa, lavagem e tratamento de roupa
Relator: MARIA LAURA LEONARDO
depósito bancário é um negócio real, dado que para a perfeição negocial é essencial a entrega de uma determinada quantia ao banco. II - O contrato de cheque é uma espécie
Relator: ALBERTO BORGES
apenas é aplicável a quem está habilitado a conduzir; II. Do mesmo modo – e essencialmente pelas mesmas razões - a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no Código da Estrada
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
pretensão apenas necessário se lhe torna evidenciar a validade e eficácia dessa relação, desiderato essencialmente função da comprovação da assinatura do cheque - na qualidade de sacadora -, pela Executada