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Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para
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Relator: Gomes Correia
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para
Relator: Cristina dos Santos
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma implica a nulidade ipso jure da mesma norma, produzindo efeitos ex tunc; consequentemente, os efeitos de invalidação da norma declarada ... declaradas inconstitucionais são actos inquinados de nulidade relativa em razão da perda de validade e cessação de vigência dos normativos ao abrigo dos quais foram praticados
Relator: HELDER ROQUE
tiverem interesse na conservação do acto simulado, não pode ser oposta a nulidade proveniente da simulação do preço. III - Dividindo-se o prédio-mãe, em quatro parcelas ... favor dos quatro filhos dos doadores, sem embargo de cada um dos donatários nelas praticar actos autónomos de cultivo agrícola ou de construção civil, mas sem que, em nenhum
Relator: HELDER ROQUE
exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, sob pena de nulidade, a qual pode ser suprida, pelo Tribunal da Relação, quando o Tribunal «a quo» não ... prova dos factos constitutivos do direito alegado, e não se demonstrando a prática de actos, cometidos pelos réus, de invasão ou ofensa do lote de terreno dos autores, importa concluir
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
deve, sob pena de nulidade (artigos 374°, n.º2 e 379º, n.º1, a), do CPP) estar devidamente fundamentada, sem se verificar tal nulidade, aquela impugnação carece de fundamento ... como prova as informações das testemunhas que a ele assistiram e descrevem os actos pelo arguido praticados durante a mesma reconstituição IV - Se um julgamento foi declarado nulo em recurso
Relator: MANUEL MATOS
detinha legitimidade para, no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito do QCA III», praticar actos de disposição e de oneração sobre essa infra- -estrutura desportiva, objecto daquele contrato ... âmbito do QCA III», celebrado em 24 de Outubro de 2002, está afectado de nulidade, com as inerentes consequências; 12ª - Com declaração da nulidade do «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Relator: Francisco Rothes
emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo -, não gera a nulidade daquele acto, mas apenas a sua anulabilidade. IV - Assim, em sede de impugnação judicial ... nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito comunitário, designadamente
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Na perspectiva da alínea b) do art.º 56.° do C.P
Relator: DR. ARTUR DIAS
I- O cabeça de casal tem existência jurídica desde a data da
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
I - Embora sem formalismo especial, o requerimento de abertura de instrução, deve
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- Optando o requerido pela oposição à providência cautelar contra ele requerida
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- Só ocorrerá nulidade da sentença, por contradição entre os seus fundamentos
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
I – A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, deve
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Sendo a função primordial do liquidatário judicial a liquidação do activo
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – O nº1 do art.666º, do CPC, deve ser entendido no
Relator: SÉNIO ALVES
1. Quando uma disposição legal comine a punição da desobediência a quem
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- No despacho que aplica a multa prevista no nº 3 do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – A competência do director geral de Viação é uma competência originária
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática