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Relator: DR. RUI BARREIROS
I - O prazo para a usucapião de bens pertencentes ao património privado
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Relator: DR. RUI BARREIROS
I - O prazo para a usucapião de bens pertencentes ao património privado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A instância dos embargos, como qualquer outra acção, inicia-se com
Relator: DR. JORGE DIAS
I - A suspensão da execução da pena (principal ou acessória) é uma
Relator: COELHO DE MATOS
I.Sendo o processo judicial de promoção e protecção de menores de natureza
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Condição necessária mas também suficiente para que se possa tomar medida
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
que altera as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do
todos os outros funcionários em idênticas circunstâncias permanecessem com a sua situação funcional inalterada, continuando a reger- se por um quadro jurídico que entretanto havia sofrido profundas modificações, hipótese esta ... aliás, V. Ex.ª também não admite. Mas se se concorda que essa situação funcional deve ser adaptada ao novo quadro, deve igualmente concordar- se que, para tanto, têm
todos os outros funcionários em idênticas circunstâncias permanecessem com a sua situação funcional inalterada, continuando a reger-se por um quadro jurídico que entretanto havia sofrido profundas modificações, hipótese esta ... aliás, V. Exa. também não admite. Mas se se concorda que essa situação funcional deve ser adaptada ao novo quadro, deve igualmente concordar-se que, para tanto, têm de aplicar
autorizou a continuidade da prestação de trabalho deste funcionário, poderia constituir motivo sério e razoável para o mesmo acreditar na validade da sua situação funcional após aquela data ... autorizou a continuidade da prestação de trabalho deste funcionário, poderia constituir motivo sério e razoável para o mesmo acreditar na validade da sua situação funcional após aquela data
autorizou a continuidade da prestação de trabalho deste funcionário, poderia constituir motivo sério e razoável para o mesmo acreditar na validade da sua situação funcional após aquela data ... esse Centro Hospitalar, com a autorização das respectivas chefias médicas e demais responsáveis, continuando a assegurar, com a aparência de normalidade e de forma amplamente conhecida dos utentes e demais
DIRECTIVA 2003/55/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
que altera a Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o rendeiro da área ora “reserva” já o era à