Parecer n.º 60/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
73 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: MANUEL NABAIS
O arguido tem interesse em agir e legitimidade para recorrer da decisão
que altera a Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
que altera a Directiva 88/407/CEE que fixa as exigências de polícia sanitária
Relator: GAITO DAS NEVES
I - A Jurisprudência majoritária opina no sentido de ser desnecessário fazer constar
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Como resulta da motivação da sentença, verifica-se que o tribunal
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
DIRECTIVA 2003/6/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GAITO DAS NEVES
Tendo sido pedida uma indemnização a pagar pelo Estado e com base
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo