Recomendação n.º 18/A/2003
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
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Nos alimentos provisórios a que alude o n° 7 do art. 1407
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1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
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Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
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I - Em caso de transmissão de um estabelecimento, em que o trabalhador
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I - Após a reforma do C.P.C., operada pelo D.L. nº 329-A/95
Europeu (3), na presente directiva sem discriminações com base no
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
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1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Processos: .P-20/02 (A1) Recomendação: 6/B/2003 Data: 25.09.2003 Entidade visada: Ministro
Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente Rec. n
DIRECTIVA 2003/41/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2003/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
DIRECTIVA 2003/55/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO