Parecer n.º 21/2002
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
que altera a Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
que altera a Directiva 88/407/CEE que fixa as exigências de polícia sanitária
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A fase administrativa do processo de adopção não é condição necessária
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Normativa n.º 15, de 2.12.2002, elaborada pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde – já foram objecto de análise pela Provedoria de Justiça a propósito de outras reclamações – tendo ... sector da saúde. A especial sensibilidade do sector público da prestação de cuidados de saúde e a essencialidade da contribuição do pessoal administrativo para a organização e bom funcionamento
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Os campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O Juiz não pode, oficiosamente, modificar um montante anteriormente fixado como
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
DIRECTIVA 2002/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
(5) A presente directiva respeita os direitos fundamentais e
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor