Recomendação n.º 9/B/2003
Processo: R-2741/01 Número: 9/B/2003 Data: 03.12.2003 Entidade visada: Ministro de
22 resultados
Processo: R-2741/01 Número: 9/B/2003 Data: 03.12.2003 Entidade visada: Ministro de
Ministro de Estado e da Defesa Nacional Rec. n.º 9/ B/2003
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
porém, que a receita deve ser cobrada por um montante determinado por referência a factos ou a valores que estimem uma relação objectiva com o uso dos serviços(16). 25.Sempre ... conhecidos os casos em que diversas taxas vieram a ser qualificadas pelos tribunais como verdadeiros impostos, declaradas ilegais as normas que as lançaram por terem escapado à reserva
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
porém, que a receita deve ser cobrada por um montante determinado por referência a factos ou a valores que estimem uma relação objectiva com o uso dos serviços ... conhecidos os casos em que diversas taxas vieram a ser qualificadas pelos tribunais como verdadeiros impostos, declaradas ilegais as normas que as lançaram por terem escapado à reserva
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
compaginava, do que aqueles que se mantiveram sempre na esfera da legalidade. De facto, com a solução preconizada nos termos que antecedem, os imigrantes abrangidos pelo mecanismo de regularização criado ... atente, não tanto na letra, mas essencialmente na teleologia da norma, alcançando o seu verdadeiro teor. Creio que a ponderação do que atrás fica explicitado permite considerar, sem esforço
mesmo “como um verdadeiro sujeito dessa relação” (Acórdão de 2 de Março de 1999 – Processo n.º 61/99 – 1.º Secção Cível). De facto, encontra esta posição eco na doutrina
59/97, de 3 de Abril -, é conhecida e consistiu, em suma, no facto de a "situação que o Serviço pretendeu regularizar [ter 103- A/97, de 28 de Abril, e 195/97 ... mínimo que é exigível para que se justifique defender que a situação de facto se converteu, verdadeiramente, em situação de direito - ou, dito de outra forma, que a interessada deixou
Resolução nº 59/97, de 3 de Abril -, é conhecida e consistiu, em suma, no facto de a “situação que o Serviço pretendeu regularizar [ter sido] constituída muito depois do termo ... mínimo que é exigível para que se justifique defender que a situação de facto se converteu, verdadeiramente, em situação de direito – ou, dito de outra forma, que a interessada deixou
não subsistem quaisquer dúvidas relativamente ao facto de ela não se limitar a uma despreocupada “interpretação auto-vinculada” mas configurar, verdadeiramente, um caso de interpretação correctiva, (que é, não posso