TRGsó sumário
117/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus, casados segundo o regime de comunhão geral, tinham de intervir
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Relator: GOMES DA SILVA
Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus, casados segundo o regime de comunhão geral, tinham de intervir
DIRECTIVA 2002/73/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO