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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
celebração, por parte de um docente, de sucessivos contratos de prestação de serviço de duração anual com o Ministério da Educação, nos termos dos arts. 67º e 68º
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
celebração, por parte de um docente, de sucessivos contratos de prestação de serviço de duração anual com o Ministério da Educação, nos termos dos arts. 67º e 68º
Relator: Cândido de Pinho
tomada no sentido da denúncia do contrato actual contém implicitamente a decisão de não o contratar na categoria docente pretendida. III - Segundo aquelas disposições legais, para a contratação numa escola ... para a qual a escola esteja vocacionada e para a qual o docente havia sido inicialmente contratado
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
regime de contrato administrativo de provimento. II - Em tal situação, a remuneração a fixar no respectivo contrato não pode ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão
Relator: Edmundo Moscoso
qualificação profissional para a docência, em regime de contrato administrativo de provimento, não pode corresponder remuneração inferior à auferida por docente que tenha ingressado na carreira, possuidor da mesma qualificação