Tribunal Central Administrativo Sul
I - O desempenho das funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato administrativo de provimento. II - Em tal situação, a remuneração a fixar no respectivo contrato não pode ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão equiparável (artº 12º nº 3 do Dec. Lei nº 409/89 de 18.11 e art. 32º do Estatuto da Carreira Docente).
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