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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Não padece das nulidades de falta de fundamentação nem de omissão
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Não padece das nulidades de falta de fundamentação nem de omissão
Relator: FERNANDES DA SILVA
retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações ... incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição mensal ilíquida, auferida à data do acidente, quando esta representar a retribuição
Relator: LEONEL SERÔDIO
determinados parâmetros—situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação ... seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas. IV—A escolha da tabela aplicável pode incidir naquela
Relator: FERNANDES DA SILVA
serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ou parcial. V - A entidade patronal não pode fazer cessar a relação ... trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária por via de um acidente de trabalho sofrido ao serviço daquela
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2