1239/2001
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o
10 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o
Relator: E. Sequeira
tribunais tributários são competentes em razão da matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública ... particular; 3. Os actos do notário/conservador ao elaborar a liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para o efeito, sendo pois estes actos desde logo atacáveis
Relator: ARTUR DIAS
I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Resulta do artº 372º nº 3 do C.Civil que, para que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: J. G. Correia
deve valorar-se o disposto no artº 155º do mesmo, segundo o qual os actos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de 90 dias após ... avaliação. III- E sendo todo o decisório e respectiva fundamentação da sentença recorrida confirmado inteiramente e sem declaração de voto por este TCA, nos termos do art.º 713/5, 749º
Relator: GIL ROQUE
I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Não é meramente confirmativo o acto que reaprecia questão decidida por um acto anterior mas à luz de um distinto regime jurídico que ainda não vigorava à data deste ... inconstitucionalidade imputada a um diploma que não foi aplicado pelo acto recorrido mas por actos anteriores
Relator: Cândido de Pinho
autoritariamente a situação remuneratória do funcionário. II- Mesmo nos casos em que os actos são impugnáveis, a recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações ... 299/97, o despacho que lho nega não pode ser tido como confirmativo de nenhum anterior processamento de vencimentos efectuado sob o domínio do DL nº 80/95
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a