5161/01
Relator: J.G. Correia
quem, em nome da executada, em nome de quem foi emitida a respectiva guia de pagamento por esse facto, a requerente não tem legitimidade para a presente acção porque não
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Relator: J.G. Correia
quem, em nome da executada, em nome de quem foi emitida a respectiva guia de pagamento por esse facto, a requerente não tem legitimidade para a presente acção porque não
Relator: Eugénio Sequeira
arguido que transporta em veículo de outrém, mas sem o seu conhecimento, aguardente sem guia de transporte e sem ter pago os direitos aduaneiros correspondentes, em que também não
Relator: Eugénio Sequeira
meios de pagamento foram na sua maior parte a dinheiro, não existem as guias de remessa de acompanhamento das mercadorias, não existem os talões de pesagem contrariamente
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
cuidado e prudência, designadamente os de sinalizar a carroça puxada a burro que guiava a pé, sendo certo que era de noite e circulava num local cujo tráfego era intenso
Relator: GARCIA CALEJO
logo a partir da propositura da acção, a secção deve emitir imediatamente as respectivas guias, incumbindo à parte aí comparecer para as levantar
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Social decorrente das relações de trabalho estabelecidas entre as agências de viagens e os guias-intérpretes na Região Autónoma da Madeira. II - O foro materialmente competente para conhecer desse pedido