2599/99
Relator: F. Xavier
28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente
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Relator: F. Xavier
28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente
Relator: J. Correia
novamente se propôs pelo que ela se dá quando se instaura um processo, estando pendente, no mesmo ou em tribunal diferente outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo
Relator: José Gomes Correia
introduzida pelo DL 229/96, de 29 de Novembro, determinam o trânsito do presente processo que estava pendente no TT 2ª Instância para a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central
Relator: Cristina Santos
prova de uma de duas situações possíveis: - que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº 7º nº 2 DL 202/96
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
insuficiência do património societário. Não existe a excepção de caso julgado quando na causa pendente embora ocorra a identidade de sujeitos há diferença quanto à causa de pedir e quanto ... aludem as alíneas c) e d) do artigo 668 do Código de Processo Civil só existem nos precisos termos em que aí são descritas quando constatadas na sentença e não