2599/99
Relator: F. Xavier
28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente
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Relator: F. Xavier
28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre uma questão suscitada em processo pendente perante esse órgão jurisdicional relativa à interpretação da Convenção, se considerar que uma decisão
Relator: J. Correia
novamente se propôs pelo que ela se dá quando se instaura um processo, estando pendente, no mesmo ou em tribunal diferente outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo
Relator: José Gomes Correia
introduzida pelo DL 229/96, de 29 de Novembro, determinam o trânsito do presente processo que estava pendente no TT 2ª Instância para a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central
Relator: Cristina Santos
prova de uma de duas situações possíveis: - que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº 7º nº 2 DL 202/96
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
insuficiência do património societário. Não existe a excepção de caso julgado quando na causa pendente embora ocorra a identidade de sujeitos há diferença quanto à causa de pedir e quanto ... aludem as alíneas c) e d) do artigo 668 do Código de Processo Civil só existem nos precisos termos em que aí são descritas quando constatadas na sentença e não
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
interpretação acima recomendada quanto à legislação em análise passe a orientar todos os eventuais processos pendentes nesse Ministério aos quais a questão aproveite, designadamente ao caso concreto objecto da queixa
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A al. e) do art. 5º do RAU não tem natureza
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º. - A Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais, elaborada no
abertas em instituições bancárias à sua escolha, mediante o argumento, por parte das entidades processadoras dos pagamentos, da alegada obrigatoriedade do depósito destas remunerações na Caixa Geral de Depósitos ... manifestamente razoável -, foi então adoptado o procedimento considerado adequado, remetendo- se aos Reclamantes dos processos pendentes na Provedoria de Justiça - e muitos eram -, cópias do aludido ofício, para que pudessem
Relator: JOÃO MIGUEL
1ª - A precedente apreciação do “Projecto de protocolo relativo à deportação de
segurança social da função pública (conforme dados constantes de processo que a propósito da matéria aqui em análise se encontra pendente nesta Provedoria de Justiça). 3.Propositadamente optei por iniciar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
ainda não possuem documento de posse do terreno há que desencadear de novo o processo, isto é devendo ser passadas as guias da Sisa, deverão pagar o terreno e passar ... cargo de Director Regional do Ambiente do Centro determinou que o assunto ficaria pendente do resultado de contacto que o mesmo promoveria com a Câmara Municipal. Desconhece a actual direcção