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Relator: C. Rodrigues
Intervindo na qualidade de proprietários de fracções autónomas inseridas em aldeamento turístico
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Relator: C. Rodrigues
Intervindo na qualidade de proprietários de fracções autónomas inseridas em aldeamento turístico
Relator: ARAÚJO FERREIRA
institutos da representação judiciária e do patrocínio judiciário são distintos. II - Quer num quer noutro, a isenção de custas há-de derivar de expressa norma que contemple tal situação ... casos de representação judiciária para prover à defesa dos interesses dos ausentes em parte incerta, dos incapazes ou dos incertos em que o lídimo representante, o MP, se encontra impedido
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
fundamento em defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas de pedir e os próprios pedidos formulados. II. Vindo os AA na réplica ... convicção a extrair dos seus depoimentos se mostrar mais limitada, atendendo ao seu interesse na procedência da referida acção. IV. Tendo sido a ré vendedora também a construtora do imóvel
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º. - A Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais, elaborada no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º O Tratado que institui a Comunidade Europeia proíbe, no seu artigo
Secretária de Estado da Administração Educativa Rec. n.º 37/ A/00 Proc
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
diagnosticaram a mesma situação clínica - tuberculose pulmonar clinicamente curada -, com distintos resultados quanto ao grau de desvalorização. Ora, para além da estranheza que tal situação, por si só, suscita ... susceptível, como o presente caso bem evidencia, de prejudicar os direitos e os interesses legítimos dos militares. Também a este respeito é elucidativo o Parecer do Chefe da Repartição Técnica
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho