Tribunal Central Administrativo Sul
Intervindo na qualidade de proprietários de fracções autónomas inseridas em aldeamento turístico, os requerentes coligados na suspensão da eficácia do acto que o licenciou, por defenderem o interesse relativo a cada uma delas, devem individualmente satisfazer o respectivo preparo nos termos do parágrafo único do Art. 39º da Tabela das Custas.
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