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Relator: J.G. Correia
398/98, de 17 de Dezembro) e tratando-se o tributo dos de «impostos abolidos» (Impostos Complementar e de Compensado) manifestamente que já ocorreu a prescrição da divida tributaria cujo prazo
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Relator: J.G. Correia
398/98, de 17 de Dezembro) e tratando-se o tributo dos de «impostos abolidos» (Impostos Complementar e de Compensado) manifestamente que já ocorreu a prescrição da divida tributaria cujo prazo
Relator: J. Gonçalves
Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento
Relator: J. Gonçalves
final do seu nº 2. 2. Estando em causa na execução uma dívida referente imposto abolido e que foi já declarada prescrita, ocorre inutilidade superveniente da lide, nos termos
Relator: Cristina Santos
eficácia extintiva e retroactiva dos direitos de crédito por impostos já abolidos, na medida em que, ao alterar o regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional