7 resultados

  1. TCASsó sumário

    2053/99

    Relator: J. Torrão

    daquele normativo. 2. O meio processual adequado à impugnação da liquidação de emolumentos notariais é o processo de impugnação judicial previsto e regulado nos artºs 123º e segs ... Assim, a acção para o reconhecimento do direito à anulação de emolumentos notariais, ainda para mais, quase um ano após a sua liquidação e pagamento, é legalmente inadmissível, não sendo

  2. TCASsó sumário

    2043/99

    Relator: J. Correia

    liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º ... F2/79 è 139º e 140º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado. Os arts. 99º e 100º do CPT, que vieram permitir recurso hierárquico da decisão da reclamação

  3. TCASsó sumário

    577/98

    Relator: J. Gonçalves

    meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º e ss. do CPT, da competência ... F2/79 e 139º e 140º do Regulamento doa Serviços dos Registos e do Notariado. 2. Os arts. 99º e 100º do CPT, que vieram permitir recurso hierárquico da decisão

  4. PJ

    Recomendação n.º 66/A/2000

    Director- Geral dos Registos e Notariado Rec. n.º 66/ A/00 Proc.: R-4057/00 Data: 16-11-2000 Área: Açores Assunto: REGISTOS E NOTARIADO. PRÉDIO. REGISTO PROVISÓRIO DE HIPOTECA ... 24/05/85, que reconheceu não ser devido o pagamento do emolumento previsto no artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Registo Predial nos casos em que a urgência era requerida

  5. PJ

    Recomendação n.º 20/B/2000

    Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto de Selo e emolumentos notariais e registrais, aos bens classificados do património cultural português. 4. A relevância desta iniciativa

  6. PJ

    Recomendação n.º 21/B/2000

    Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto de Selo e emolumentos notariais e registrais, aos bens classificados do património cultural português. 4. A relevância desta iniciativa